CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais, as partes qualificadas, na melhor forma do direito, resolvem, de comum acordo e espontânea deliberação, ajustar livremente as suas relações contratuais comprometendo-se, desde logo, a observar e cumprir todas as disposições legais atinentes à matéria, e em especial normas aplicáveis no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, bem como as disposições da Lei nº 9.870/99, que regulamenta a cobrança das mensalidades, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas abaixo pactuadas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula I - O CONTRATADO obriga-se a prestar serviços educacionais ao CONTRATANTE, em cursos de Pós-Graduação Online, por meio de atividades acadêmico-pedagógicas compatíveis com o elevado grau do ensino ofertado, respeitados o cronograma de organização de cada curso, ficando o CONTRATANTE ciente de que o curso ministrado estará devidamente estruturado em conformidade com o disposto pela legislação que regulamenta os cursos de pós-graduação lato sensu, emanada dos órgãos responsáveis governamentais pertinentes, sendo os programas de pós-graduação também regidos pelo Estatuto e pelo Regimento Interno do Centro Universitário, bem como pelo Regimento Geral da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Cláusula II – As atividades curriculares e extracurriculares respeitarão o calendário acadêmico do CONTRATADO, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATADO o planejamento e a prestação de serviços de ensino nos termos de seu Regimento.
§ único - No caso de necessidade de ajustes no cronograma de desenvolvimento de algum módulo do curso objeto deste contrato, as eventuais modificações serão comunicadas com, pelo menos, 03 (três) dias de antecedência.
Cláusula III - Não estão incluídos neste contrato os serviços facultativos ou de caráter individual, bem como aqueles relativos à reprovação em disciplinas, cujo valor será fixado pelo CONTRATADO, e quando aceitos pelo CONTRATANTE, para requerê- los, quando de sua conveniência, o fará autorizando o acréscimo do valor correspondente, na parcela regular.
Cláusula IV - O valor deste contrato corresponderá aos serviços educacionais regulares previstos para o curso. Fica ressalvado, no entanto, o direito ao CONTRATADO de receber, no final do curso, o valor correspondente pelas matérias adicionais cursadas pelo CONTRATANTE, além das contratadas pelo presente instrumento.
Cláusula V – Fica ciente o CONTRATANTE de que os serviços prestados serão calculados pela média do curso integral, sendo que no término do curso ou interrupção por abandono, cancelamento ou transferência, será feito o levantamento dos créditos cobrados e subscritos, e, consequentemente, havendo débito, ficará responsável o CONTRATANTE pelo seu pagamento.
Cláusula VI – O CONTRATANTE deverá observar e cumprir rigorosamente as normas internas do CONTRATADO.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Cláusula VII – O CONTRATANTE que no decorrer do curso perder a disciplina seja por falta, reprovação ou de qualquer natureza, fica ciente de que só poderá cursar as disciplinas reprovadas mediante a formação de uma próxima turma ou disponibilidade da mesma.
DO ATO DE MATRÍCULA E DO PAGAMENTO DAS PARCELAS
Cláusula VIII - O boleto para pagamento da mensalidade será disponibilizado eletronicamente via Portal do Aluno, sendo responsabilidade do CONTRATANTE o acesso ao mesmo para quitá-lo dentro do prazo estabelecido. Caso o CONTRATANTE não consiga acesso do boleto até o dia anterior ao vencimento, o CONTRATANTE deverá solicitar segunda via do boleto ao CONTRATADO, junto a Coordenação de Cursos de Especialização, podendo ser presencial, via telefone ou e-mail, sem custo, não se isentando, todavia, do pagamento de multa e juros de mora em caso de atraso. A configuração formal do ato de matrícula ocorre mediante a assinatura deste instrumento, e do pagamento da matrícula (1° mensalidade).
Cláusula IX – Pagará o CONTRATANTE, pela contraprestação dos serviços educacionais contratados, o valor constante na ficha financeira, em parcelas mensais e sucessivas.
§ 1º - O desconto nas mensalidades oriundo de convênios ou parcerias externas será usufruído pelo CONTRATANTE no mês subsequente à solicitação, com apresentação da comprovação da condição de beneficiário do desconto, salvo aqueles que entregarem a comprovação no ato da matrícula.
§ 2º - O pagamento efetuado após a data do vencimento da parcela será acrescido de multa contratual da ordem de 2% (dois por cento), além de juros moratórios simples da ordem de 2% (dois por cento) ao mês.
§ 3º - Após o vencimento da parcela, sem que tenha sido paga, o CONTRATANTE não terá mais direito a descontos especiais dentro do mês, em decorrência de situações especiais: aluno egresso; desconto de grupos e desconto por meio de convênios com empresas, órgãos ou conselhos.
Cláusula X – No caso de bolsistas integrais, seja por mérito acadêmico ou de qualquer natureza, este contrato isenta em 100% o valor da matrícula e das mensalidades, respeitados o cronograma e carga horária previstos no curso objeto deste contrato. Fica ressalvado, no entanto, o direito do CONTRATADO de receber o valor correspondente pelas matérias adicionais ou repetidas (no caso de reprovação) cursadas pelo CONTRATANTE. A concessão da bolsa não isenta o pagamento das taxas escolares (declarações, reposições, trancamentos, cancelamentos, etc.).
Cláusula XI - As matrículas serão confirmadas pelo CONTRATADO, a cada módulo subsequente, e após a quitação regular por parte do CONTRATANTE de todos os valores devidos nos meses de realização dos módulos, podendo o CONTRATADO dá um limite de até 03 (três) mensalidades não quitadas, ficando expressamente convencionado entre as partes que a não quitação desses valores ocasionará a cessação, de pleno direito, para o CONTRATADO, da obrigação na presente prestação dos serviços educacionais, ficando vedada a confirmação da matrícula do aluno.
§ único - Para efeitos acadêmicos, o curso será estruturado em regime modular, totalizando nesses e a carga horária do curso.
Cláusula XII - A aquisição do material didático, caso necessário, para acompanhamento do curso de pós-graduação será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula XIII- Ao término do curso ou interrupção por abandono, cancelamento ou transferência, será feito o levantamento dos créditos cobrados e subscritos, e, consequentemente, havendo débito, ficará responsável o CONTRATANTE pelo seu pagamento.
DO INADIMPLEMENTO
Cláusula XIV - Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação dos seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para cobrança.
Cláusula XV - Havendo necessidade de cobrança extrajudicial, o(s) valor(es) da(s) parcela(s) será atualizado monetariamente, com a aplicação da variação do IGP-M, ou na ausência deste, por outro índice similar e legalmente previsto, acrescido multa de 2% (dois por cento), a título de cláusula penal moratória, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data de vencimento até a sua liquidação, bem como honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), sobre o valor da dívida, nos termos do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Código de Processo Civil Lei nº 8.904/94 e demais normas legais em vigor.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula XVI - Este contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, de comum acordo pelas partes, independentemente de notificações. Poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATADO se vencidas e não pagas 03 (três) parcelas, assim como, uma ou mais parcelas com atraso superior a 90 (noventa) dias, ficando desobrigado da prestação dos serviços educacionais pactuados, independentemente da exigibilidade do débito vencido. Verificada a inadimplência acima especificada, poderá o CONTRATADO, a qualquer tempo, inscrever o nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito, bem como proceder à cobrança judicial conforme a legislação vigente.
Cláusula XVII - Igual direito caberá ao CONTRATANTE quando não receber a efetiva prestação dos serviços educacionais aqui pactuados por prazo superior e contínuo a 90 (noventa) dias, não se computando neste prazo as férias escolares, recessos e feriados, permitindo-se ao CONTRATANTE rescindir o presente contrato, de pleno direito, ficando obrigado o CONTRATADO, neste caso, a devolver as parcelas mensais respectivas, bem como a fornecer os documentos legais que permitam a transferência do CONTRATANTE.
Cláusula XVIII – Iniciado o período letivo, este contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE, configurando- se, neste caso, o cancelamento e/ou trancamento imediato da matrícula, ficando assegurado o direito de obter os documentos comprobatórios do seu curso.
§ único - Só se efetivará a rescisão de que trata esta cláusula, e, portanto, liberando-se as partes do vínculo contratual, se o CONTRATANTE estiver em dia com as suas obrigações financeiras perante o CONTRATADO, até o mês da rescisão.
Cláusula XIX - A rescisão unilateral deste instrumento só poderá ser efetivada mediante comunicação pessoal e escrita, e desde que as obrigações contratuais da parte que pretender a rescisão estejam em dia. A partir da comunicação da rescisão, e desde que requerido pelo CONTRATANTE junto ao setor competente do CONTRATADO, com prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficará à disposição deste os documentos de transferência, para os fins de direito.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Cláusula XX - A CONTRATADA realizará tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE por meio do presente Contrato, sempre em estrita observância às disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) e quaisquer outras regulamentações aplicáveis sobre o tema, durante a vigência do Contrato.
Cláusula XXI - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA.
A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Cláusula XXII – Este contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o término previsto para a conclusão do curso, conforme planilha constante no preâmbulo deste contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula XXIII – O presente contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo devidamente firmado pelas partes.
Cláusula XIV – O não exercício, por qualquer das partes, dos direitos previstos no presente contrato será considerado ato de mera liberalidade, não resultando em novação das obrigações assumidas, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.
Cláusula XXV – No caso de declaração de nulidade de qualquer estipulação aqui prevista, permanecerão válidas e em pleno vigor as demais disposições contratuais.
Cláusula XXVI – O CONTRATADO se resguarda no direito ao uso de imagem do CONTRATANTE, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com o CONTRATADO, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
Cláusula XXVII – O CONTRATADO se resguarda no direito de emitir o certificado de conclusão de curso do aluno no prazo de 30 a 60 dias útil, somente mediante solicitação por requerimento no setor de protocolo e após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto, previamente e posteriormente solicitada pelo CONTRATADO, especialmente a comprovação de conclusão de graduação. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
E, por estarem de comum acordo, as partes contratantes atribuem a este instrumento plena força executiva, respondendo o CONTRATANTE individualmente, ou solidariamente com o responsável que assine este contrato, na forma da legislação civil, ficando eleito o foro da cidade de Manaus, Estado do Amazonas, como o competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas em relação às obrigações aqui pactuadas, que porventura venham a ser suscitadas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, obrigando-se ao seu fiel cumprimento, por si, seus herdeiros ou sucessores, declarando os signatários que possuem poderes para assiná-lo, sob pena da aplicação das sanções legais cabíveis, juntamente com 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os fins legais.